O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou modificar a suspensão dos carros, inclusive com a chamada suspensão regulável. Até então carros com esse sistema só poderiam rodar se ele viesse de fábrica.
A alteração, usada por quem pretende rebaixar o veículo, é um recurso comum do tuning, mas só era permitida com uso de suspensão fixa (alteração de molas e amortecedores). No entanto, em agosto passado, até isso havia sido revogado pelo Denatran, em caráter temporário.
Nesse intervalo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou um grupo de trabalho para definir mais detalhes para a legalização, reunindo empresas do setor, entre outras entidades. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (26), com base na resolução número 479.
O que é aceito agora
As novas regras liberam a alteração do carro tanto com suspensão fixa, que é a que costuma vir de fábrica, quanto com a regulável, que permite controlar a altura do veículo.
As novas regras liberam a alteração do carro tanto com suspensão fixa, que é a que costuma vir de fábrica, quanto com a regulável, que permite controlar a altura do veículo.
Porém, o Denatran estabeleceu uma altura mínima do carro em relação ao solo, de 10 centímetros. Ela é medida considerando a parte mais baixa do veículo. Além disso, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo no momento do esterçamento.
"É uma questão de segurança: se um veículo não consegue ser totalmente esterçado, numa curva, por exemplo, ou precisa entrar de lado para passar em uma lombada, tem que ser barrado", diz Harley Bueno, diretor da Associação Nacional de Organismos de Inspeção (Angis), que reúne empresas que vistoriam veículos modificados e diz que o rebaixamento de carros é a modificação mais comum vistoriada por essas empresas.
Bueno também fez parte do grupo que estudou o assunto junto ao Contran: "Até então não havia nem a determinação de altura mínima em relação ao solo.", lembra.
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